# Direito do consumidor, explicado problema por problema.

URL: https://clarabessa.adv.br
Autoria: Ana Clara Bessa Gomes, advogada, OAB/CE 52.488
Atualizado em: 1 de setembro de 2026

Voo cancelado, bagagem extraviada, cobrança que não existe, nome negativado. São 15 guias, cada um com a norma aplicável, o entendimento dos tribunais, os prazos e os documentos que valem para o caso.

## Quem responde por este conteúdo

Escrevo os guias deste site com a norma citada e o entendimento dos tribunais, incluindo os prazos que extinguem o direito e as situações em que a lei não ampara o consumidor.

Credenciais completas em https://clarabessa.adv.br/sobre.

## Três camadas, do problema concreto ao termo técnico.

Nenhum texto aqui afirma o que vai acontecer no seu caso. O que existe é a norma, o entendimento consolidado dos tribunais e os critérios que costumam ser considerados.

1. **Guias por tipo de problema**: Quinze áreas do direito do consumidor. Cada uma responde o que a lei prevê, quando o consumidor costuma ter e não ter razão, quais provas importam e qual o prazo.
2. **Temas que atravessam as áreas**: Como se prova dano moral, os prazos de decadência e prescrição, a diferença entre Consumidor.gov, Procon e Justiça, e o que muda no superendividamento.
3. **Glossário e referências**: Os termos técnicos traduzidos em uma ou duas frases, com a norma ou a súmula que os sustenta, para conferir qualquer afirmação deste site na fonte.

## Encontre o seu problema e veja o que a lei prevê.

Cada guia traz a norma aplicável, o entendimento dos tribunais, os prazos e os documentos que costumam ser pedidos.

**Guia em destaque, Voo cancelado e horário alterado** (https://clarabessa.adv.br/direitos/voo-cancelado). Cancelamento, mudança de horário sem aviso e o direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral e remarcação. Voo atrasado, overbooking e bagagem têm guia próprio, cada um com os prazos da Resolução ANAC 400/2016.

- [Cobrança indevida e nome negativado](https://clarabessa.adv.br/direitos/negativacao-indevida): Nome sujo por dívida que não existe, sem aviso prévio ou já paga.
- [Bancos, empréstimos e juros abusivos](https://clarabessa.adv.br/direitos/bancos-e-emprestimos): Consignado não autorizado, venda casada, tarifa irregular e desconto indevido.
- [Golpes, PIX e cartão clonado](https://clarabessa.adv.br/direitos/golpes-e-fraudes-bancarias): Transferência por golpe, cartão clonado e compra que você não fez.
- [Plano de saúde: negativa e reajuste](https://clarabessa.adv.br/direitos/plano-de-saude): Negativa de cirurgia, exame ou remédio, reajuste abusivo e carência indevida.
- [Compras online e entrega não realizada](https://clarabessa.adv.br/direitos/compras-online): Produto que não chegou, site que sumiu e direito de desistir em 7 dias.
- [Produto com defeito e garantia](https://clarabessa.adv.br/direitos/produto-com-defeito): Defeito, assistência que não resolve e os 30 dias para o conserto.
- [Telefonia, internet e TV](https://clarabessa.adv.br/direitos/telefonia-internet-tv): Cobrança após cancelamento, fidelidade indevida e serviço que não entrega.
- [Energia elétrica e água](https://clarabessa.adv.br/direitos/energia-e-agua): Corte sem aviso, conta fora da média e cobrança retroativa por irregularidade.
- [Construtora: atraso na entrega e distrato](https://clarabessa.adv.br/direitos/construtora-e-imovel): Obra atrasada, tolerância de 180 dias e quanto volta se você desistir.
- [Veículos, seguradora e concessionária](https://clarabessa.adv.br/direitos/veiculos-e-seguros): Defeito no carro, oficina que não resolve e sinistro negado pela seguradora.
- [Faculdades, cursos e academias](https://clarabessa.adv.br/direitos/cursos-e-assinaturas): Multa desproporcional, cobrança após cancelamento e retenção de documento escolar.
- [Voo atrasado](https://clarabessa.adv.br/direitos/voo-atrasado): Espera no aeroporto, assistência material devida e o que muda depois de quatro horas.
- [Voo cancelado e horário alterado](https://clarabessa.adv.br/direitos/voo-cancelado): Cancelamento, mudança de horário sem aviso e o direito de escolher o que fazer.
- [Overbooking e negativa de embarque](https://clarabessa.adv.br/direitos/overbooking): Reserva confirmada, embarque negado e a compensação que a norma fixa para esse caso.
- [Bagagem extraviada, danificada ou violada](https://clarabessa.adv.br/direitos/bagagem-extraviada): Mala que não chegou, chegou quebrada ou com itens faltando, e os prazos de cada caso.

## Como conferir um advogado antes de contratar.

Golpes usando o nome de advogados são frequentes. As verificações abaixo estão disponíveis em fontes públicas e se aplicam a qualquer profissional inscrito na OAB.

1. **Consulte a inscrição na OAB**: O cadastro nacional em cna.oab.org.br é público. Busque pelo nome ou pelo número da inscrição. Quem não consta do cadastro não está habilitado a advogar.
2. **Pagamento não libera processo**: Valor de condenação é depositado em conta judicial e liberado por determinação do juiz. Pedido de taxa ou transferência a particular para destravar processo não corresponde a nenhum procedimento previsto em lei.
3. **A contratação se formaliza por escrito**: A prestação de serviços advocatícios é ajustada em contrato escrito, que o cliente lê antes de assinar. Condições combinadas apenas em conversa não constam de lugar nenhum.

Detalhamento em https://clarabessa.adv.br/verificar-advogado.

## As perguntas que aparecem antes de qualquer decisão.

**Todo problema de consumo gera indenização por dano moral?**

Não. Os tribunais separam o dano moral do chamado mero aborrecimento, que é o contratempo comum da vida em sociedade. O que costuma caracterizar dano moral é a repercussão concreta: nome negativado, serviço essencial cortado, compromisso perdido, agravamento de saúde. Sem repercussão, a tendência é a reparação se limitar ao prejuízo material comprovado.

**Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?**

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor fixa 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do término do serviço. Em vício oculto, aquele que só aparece com o uso, o prazo começa a contar do momento em que o defeito fica evidente.

**E o prazo quando o defeito causa um dano maior?**

Aí a regra é outra. O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. É o caso do produto que causa um acidente, não apenas do produto que deixou de funcionar.

**O que significa inversão do ônus da prova?**

É a possibilidade, prevista no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, de o juiz determinar que a empresa comprove o que alega, em vez de exigir que o consumidor prove o contrário. Depende de verossimilhança da alegação ou de hipossuficiência, e é decidida no caso concreto, não automaticamente.

**Reclamar no Procon impede de ir à Justiça depois?**

Não. As vias administrativa e judicial são independentes. O registro no Procon ou no Consumidor.gov.br cria histórico documentado da tentativa de solução, que costuma ser útil como prova, e não substitui nem impede a ação judicial.

**Preciso de advogado nos Juizados Especiais?**

O art. 9º da Lei 9.099/95 dispensa a assistência de advogado em causas de até vinte salários mínimos. Acima desse valor a assistência é obrigatória. A dispensa é uma faculdade, não uma recomendação: em casos com prova disputada ou pedido de urgência, a condução técnica faz diferença.

## Canais de atendimento.

O atendimento é individual e cada situação é analisada separadamente. Os dados abaixo ficam disponíveis para quem precisar de orientação sobre um caso concreto.

- WhatsApp: (85) 99412-2724
- E-mail: ana.bessa0311@gmail.com
- Base: Fortaleza, Ceará
- Inscrição: OAB/CE 52.488

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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