# Qual o valor da indenização por danos morais em um problema de consumo

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Atualizado em: 1 de setembro de 2026

**Resposta direta.** Não existe tabela de dano moral no direito do consumidor: o juiz arbitra caso a caso, pelo método bifásico que o STJ adota. Mas existem referências publicadas. Em negativação indevida, o STJ tem considerado razoável algo em torno de dez mil reais. Em voo cancelado ou bagagem extraviada, decisões de 2025 dos tribunais estaduais ficam entre cinco e doze mil reais, conforme a repercussão. O valor sobe com a duração do problema, a falta de assistência e a vulnerabilidade da pessoa, e cai quando a empresa resolve logo. Nenhuma estimativa feita antes da análise do caso vale, inclusive as deste site.

## Existe tabela, valor mínimo ou valor máximo para dano moral?

Não existe. Nenhuma lei fixa piso ou teto para o dano moral no consumo. O art. 944 do Código Civil diz apenas que a indenização se mede pela extensão do dano, e a tarifação que existia na antiga Lei de Imprensa caiu com a ADPF 130 e com a Súmula 281 do STJ. O que existe é o arbitramento: o juiz fixa o valor olhando o caso e os precedentes.

Há dois limites indiretos que vale conhecer. Nos Juizados Especiais Cíveis, a causa não pode passar de quarenta salários mínimos, conforme o art. 3º da Lei 9.099/95, e esse teto vale para a soma de todos os pedidos, não só para o dano moral. Em voo internacional, a Convenção de Montreal prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor, conforme o Tema 210 do STF, mas o Tema 1240 do STF fixou que o limite dos tratados alcança só o dano material, não o dano moral.

A pergunta que tem resposta é outra: em que faixa os tribunais têm decidido casos parecidos com o seu. É isso que as seções seguintes mostram, com a fonte de cada número.

## Como o juiz calcula o valor? O método bifásico do STJ

O Superior Tribunal de Justiça adota, desde 2011, o chamado método bifásico. Na primeira fase, o juiz define um valor-base a partir do grupo de precedentes sobre o mesmo tipo de lesão: negativação indevida, extravio de bagagem, negativa de cobertura. É aqui que entram as faixas conhecidas.

Na segunda fase, esse valor-base é ajustado pelas circunstâncias do caso: gravidade do fato, culpa do fornecedor, eventual contribuição da vítima, condição econômica das partes e duração do problema. Dois casos com o mesmo rótulo podem terminar em valores bem diferentes porque a segunda fase é individual.

O método existe justamente para evitar dois extremos: o número tirado do nada e a tabela rígida. Quando alguém promete um valor antes de conhecer o caso, está pulando a segunda fase, que é a que decide.

## Quanto costuma sair em negativação indevida?

É o grupo de casos com jurisprudência mais estável. O dano moral aqui é presumido, chamado in re ipsa, e o STJ tem repetido, em decisões publicadas na própria base de jurisprudência do tribunal, que um valor em torno de dez mil reais atende à razoabilidade e à proporcionalidade, sem gerar enriquecimento sem causa. Abaixo disso ficam os casos de restrição curta; acima, os de restrição longa com prejuízo documentado.

Três fatores mexem nessa faixa. O tempo em que o nome ficou restrito: meses pesam mais do que dias. A conduta depois da reclamação: a Súmula 548 do STJ dá ao credor cinco dias úteis para retirar o registro após o pagamento, e ignorar esse prazo agrava. E a existência de outra negativação legítima anterior, que pela Súmula 385 do STJ afasta o dano moral, embora o cancelamento do registro indevido continue devido.

Quando o registro foi retirado logo após a primeira reclamação e não chegou a produzir efeito, o valor tende ao piso da faixa, e alguns juízes negam o dano moral. O guia de nome negativado detalha cada situação.

## Quanto costuma sair em voo cancelado, atrasado ou bagagem extraviada?

Em voo, o cenário mudou em 2026. A Quarta Turma do STJ decidiu em janeiro, no REsp 2.232.322, que o atraso ou o cancelamento não gera dano moral presumido: o passageiro precisa demonstrar a lesão concreta, como ausência de assistência, perda de compromisso inadiável ou tratamento desrespeitoso. A mera falha de assistência e informação, por si só, deixou de bastar.

Com prova de repercussão, as decisões publicadas pelos tribunais estaduais em 2025 ficam numa faixa que vai de cerca de cinco mil reais, em espera de muitas horas sem assistência, a doze mil reais, quando o cancelamento fez perder um compromisso pago, como um cruzeiro. A compensação por preterição de embarque, que a Resolução ANAC 400/2016 fixa em 250 ou 500 DES, é somada e não substitui o dano moral.

Em bagagem, o extravio definitivo segue tratado como dano presumido. Decisões de 2025 do TJSP, do TJRJ e do TJMT publicadas nos sites dos tribunais fixaram entre cinco e dez mil reais por passageiro, com dez mil aparecendo em extravio internacional de mais de vinte dias. Bagagem entregue com atraso curto e sem item perdido fica bem abaixo disso.

## Quanto costuma sair em plano de saúde e serviço essencial?

A negativa indevida de cobertura em situação de urgência e o corte irregular de energia ou água são tratados como dano presumido, porque atingem saúde e subsistência. Nas ementas do TJDFT reunidas na página de jurisprudência em temas do tribunal, aparecem dez mil reais para negativa de medicamento fora do rol da ANS e quinze mil reais para demora em autorização de urgência.

O que puxa o valor para cima nesses casos é o agravamento do quadro de saúde documentado e a duração do corte. O que puxa para baixo é a liberação logo após a reclamação ou a decisão liminar cumprida no prazo.

## O que faz o valor subir?

A duração do problema é o primeiro fator. Um transtorno resolvido em dias não é comparável a um que se arrasta por oito meses, com o consumidor reclamando repetidamente sem resposta.

A ausência de assistência é o segundo. Fornecedor que erra e ampara o consumidor é tratado de forma diferente daquele que erra e desaparece. A recusa de atendimento, a negativa reiterada e a informação enganosa agravam de forma significativa.

A vulnerabilidade da pessoa atingida é o terceiro. Idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiência recebem proteção reforçada, e o mesmo fato aplicado a uma dessas pessoas tende a gerar condenação maior.

O quarto fator é a repercussão concreta: negativação do nome, corte de serviço essencial, perda de emprego, agravamento de quadro de saúde, comprometimento de valor destinado à subsistência. É aqui que o valor se distancia do valor-base da primeira fase.

## O que faz o valor cair?

A solução rápida depois da primeira reclamação reduz bastante. Ela demonstra que o fornecedor não agiu com descaso, e alguns juízes chegam a afastar o dano moral inteiramente nesses casos.

A existência de assistência parcial também reduz, ainda que não elimine. Oferecer alternativa, mesmo imperfeita, é diferente de ignorar.

E a ausência de repercussão concreta pesa. Um erro corrigido antes de gerar negativação, antes de causar perda de compromisso, antes de comprometer a saúde, tende a ficar no piso da faixa ou a ser classificado como mero aborrecimento.

## Quanto pedir na ação?

O pedido não vincula o juiz, que arbitra o valor com liberdade. Pedir um número muito acima dos precedentes não aumenta a condenação e pode custar caro em honorários de sucumbência fora dos Juizados. A prática mais segura é pedir dentro da faixa dos casos parecidos, justificando com as circunstâncias da segunda fase.

O valor pedido define também o caminho. Até vinte salários mínimos, o art. 9º da Lei 9.099/95 dispensa advogado nos Juizados; até quarenta, a causa ainda cabe lá. Acima disso, a ação segue na Justiça comum, com custas e prazos diferentes.

Sobre o valor final incidem correção monetária desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ, e juros de mora. Nos casos de responsabilidade extracontratual os juros correm desde o evento, pela Súmula 54 do STJ; nos casos contratuais, que são a maioria no consumo, correm da citação.

## O dano moral é a conta inteira?

Não. Ao lado do dano moral existe o dano material, que é o ressarcimento de tudo o que se gastou a mais e se consegue comprovar. Transporte, hospedagem, nova compra, aluguel de equipamento, honorários de terceiros: tudo isso entra, desde que documentado. A Súmula 37 do STJ confirma que as duas reparações se somam quando nascem do mesmo fato.

Existe também a repetição do indébito. Quando houve cobrança indevida efetivamente paga, o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro, salvo engano justificável do fornecedor.

E existe a obrigação de fazer, que em muitos casos é o que a pessoa realmente precisa: autorizar a cirurgia, religar a energia, retirar o nome do cadastro, entregar o documento escolar, cancelar a cobrança. Ela costuma vir com multa diária pelo descumprimento, e nos Juizados não há custas na primeira instância, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.

> Os valores citados nesta página são referências gerais tiradas de decisões publicadas pelos tribunais e servem para entender a ordem de grandeza, não para prever o resultado de um caso. Este site não calcula nem estima o valor da indenização de ninguém, porque cada caso é arbitrado pelo juiz a partir das suas circunstâncias.

## Fontes citadas

- **Código Civil, Art. 944**: A indenização mede-se pela extensão do dano, e o juiz pode reduzi-la se houver desproporção com a culpa. Não há piso nem teto para o dano moral.
- **Lei 9.099/95, Art. 3º, I**: Os Juizados Especiais Cíveis julgam causas de até quarenta salários mínimos.
- **Lei 9.099/95, Art. 9º**: Até vinte salários mínimos a parte pode ir sem advogado; acima disso a assistência é obrigatória.
- **Lei 9.099/95, Art. 54**: O acesso ao Juizado na primeira instância independe do pagamento de custas.
- **Código de Defesa do Consumidor, Art. 42, parágrafo único**: Cobrança indevida efetivamente paga gera devolução em dobro, salvo engano justificável.
- **Resolução ANAC 400/2016, Art. 24**: Compensação por preterição de embarque: 250 DES em voo doméstico e 500 DES em voo internacional.
- **STJ, Súmula 37**: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- **STJ, Súmula 362**: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- **STJ, Súmula 54**: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- **STJ, Súmula 385**: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
- **STJ, Súmula 548**: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
- **STJ, Súmula 281**: A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
- **STF, Tema 210**: As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, em especial as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor.
- **STF, Tema 1240**: As Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam ao dano extrapatrimonial decorrente de contrato de transporte aéreo internacional.

## Perguntas frequentes

**Existe um valor mínimo de dano moral?**

Não existe piso nem teto legal. O valor é fixado pelo juiz no caso concreto pelo método bifásico: um valor-base tirado dos precedentes sobre o mesmo tipo de lesão, ajustado depois pelas circunstâncias do caso.

**Qual o valor máximo de indenização por danos morais?**

Nenhuma lei fixa máximo. Na prática, os Juizados Especiais limitam a causa a quarenta salários mínimos, e valores acima da faixa dos precedentes costumam ser reduzidos em recurso. Em voo internacional, o Tema 1240 do STF fixou que o limite da Convenção de Montreal não alcança o dano moral.

**O juiz pode fixar valor menor do que eu pedi?**

Pode, e é o que normalmente acontece. O pedido do autor não vincula o juiz quanto ao valor do dano moral, que é arbitrado segundo a razoabilidade e a proporcionalidade.

**Posso somar dano moral e dano material no mesmo processo?**

Sim, e o normal é que sejam pedidos em conjunto. A Súmula 37 do STJ diz que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

**A empresa retirou meu nome depois que reclamei. Ainda cabe dano moral?**

Pode caber, porque o dano ocorreu no período em que a restrição esteve ativa. A retirada rápida é levada em conta para reduzir o valor, e a Súmula 548 do STJ dá ao credor cinco dias úteis para excluir o registro após o pagamento; passado esse prazo, a demora agrava.

**Alguém pode dizer quanto vou receber antes de analisar o caso?**

Não, e quem faz isso está prometendo o que não pode cumprir. Este site não calcula nem estima o valor do seu caso, porque prever indenização é promessa de resultado, vedada pelas regras da profissão. O que dá para fazer antes da análise é mostrar as faixas publicadas e os critérios que o juiz usa.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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