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ClaraBessaDireito do consumidor

AdvogadaOAB/CE 52.488

Direito do consumidor, explicado problema por problema.

Voo cancelado, bagagem extraviada, cobrança que não existe, nome negativado. São 15 guias, cada um com a norma aplicável, o entendimento dos tribunais, os prazos e os documentos que valem para o caso.

Conteúdo informativo · Atendimento em todo o Brasil, 100% online

Ana Clara Bessa Gomes, advogada, OAB/CE 52.488

Quem responde por este conteúdo

Sobre a advogada.

Sou Clara Bessa e atuo em direito do consumidor. Escrevi os guias deste site com a norma citada e o entendimento dos tribunais, incluindo as partes que costumam ficar de fora: os prazos que extinguem o direito e as situações em que a lei não ampara o consumidor.

A ideia é que a pessoa consiga entender o próprio caso antes de decidir qualquer coisa, com ou sem advogado.

Inscrição
OAB/CE 52.488
Atuação
Direito do consumidor
Formação
Direito, Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS)
Pós-graduação
Advocacia Trabalhista e Previdenciária, Fundação Escola Superior do Ministério Público
Na área jurídica desde
2021
Atendimento
Atendimento em todo o Brasil, 100% online
Conferir a inscrição em cna.oab.org.br

Como este site está organizado

Três camadas, do problema concreto ao termo técnico.

Nenhum texto aqui afirma o que vai acontecer no seu caso. O que existe é a norma, o entendimento consolidado dos tribunais e os critérios que costumam ser considerados.

Ver o glossário
01

Guias por tipo de problema

Doze áreas do direito do consumidor. Cada uma responde o que a lei prevê, quando o consumidor costuma ter e não ter razão, quais provas importam e qual o prazo.

02

Temas que atravessam as áreas

Como se prova dano moral, os prazos de decadência e prescrição, a diferença entre Consumidor.gov, Procon e Justiça, e o que muda no superendividamento.

03

Glossário e referências

Os termos técnicos traduzidos em uma ou duas frases, com a norma ou a súmula que os sustenta, para conferir qualquer afirmação deste site na fonte.

Verificação

Como conferir um advogado antes de contratar.

Golpes usando o nome de advogados são frequentes. As verificações abaixo estão disponíveis em fontes públicas e se aplicam a qualquer profissional inscrito na OAB.

01

Consulte a inscrição na OAB

O cadastro nacional em cna.oab.org.br é público. Busque pelo nome ou pelo número da inscrição. Quem não consta do cadastro não está habilitado a advogar.

02

Pagamento não libera processo

Valor de condenação é depositado em conta judicial e liberado por determinação do juiz. Pedido de taxa ou transferência a particular para destravar processo não corresponde a nenhum procedimento previsto em lei.

03

A contratação se formaliza por escrito

A prestação de serviços advocatícios é ajustada em contrato escrito, que o cliente lê antes de assinar. Condições combinadas apenas em conversa não constam de lugar nenhum.

Saiba mais

Dúvidas frequentes

As perguntas que aparecem antes de qualquer decisão.

Todo problema de consumo gera indenização por dano moral?

Não. Os tribunais separam o dano moral do chamado mero aborrecimento, que é o contratempo comum da vida em sociedade. O que costuma caracterizar dano moral é a repercussão concreta: nome negativado, serviço essencial cortado, compromisso perdido, agravamento de saúde. Sem repercussão, a tendência é a reparação se limitar ao prejuízo material comprovado.

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor fixa 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do término do serviço. Em vício oculto, aquele que só aparece com o uso, o prazo começa a contar do momento em que o defeito fica evidente.

E o prazo quando o defeito causa um dano maior?

Aí a regra é outra. O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. É o caso do produto que causa um acidente, não apenas do produto que deixou de funcionar.

O que significa inversão do ônus da prova?

É a possibilidade, prevista no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, de o juiz determinar que a empresa comprove o que alega, em vez de exigir que o consumidor prove o contrário. Depende de verossimilhança da alegação ou de hipossuficiência, e é decidida no caso concreto, não automaticamente.

Reclamar no Procon impede de ir à Justiça depois?

Não. As vias administrativa e judicial são independentes. O registro no Procon ou no Consumidor.gov.br cria histórico documentado da tentativa de solução, que costuma ser útil como prova, e não substitui nem impede a ação judicial.

Preciso de advogado nos Juizados Especiais?

O art. 9º da Lei 9.099/95 dispensa a assistência de advogado em causas de até vinte salários mínimos. Acima desse valor a assistência é obrigatória. A dispensa é uma faculdade, não uma recomendação: em casos com prova disputada ou pedido de urgência, a condução técnica faz diferença.

Contato

Canais de atendimento.

O atendimento é individual e cada situação é analisada separadamente. Os dados abaixo ficam disponíveis para quem precisar de orientação sobre um caso concreto.

WhatsApp
(85) 99412-2724
E-mail
ana.bessa0311@gmail.com
Base
Fortaleza, Ceará
Inscrição
OAB/CE 52.488

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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