Bagagem extraviada, danificada ou violada: prazos e o que exigir
Na bagagem extraviada, o art. 32 da Resolução ANAC 400/2016 dá à companhia até 7 dias em voo doméstico e 21 dias em voo internacional para restituí-la. Passado o prazo sem devolução, cabe indenização. Na bagagem danificada ou violada, o protesto deve ser feito junto à transportadora em até 7 dias do recebimento. Em ambos os casos, o Registro de Irregularidade de Bagagem feito ainda no aeroporto é a prova central, e a companhia responde independentemente de culpa.
O primeiro ato é sempre o mesmo: registrar a irregularidade antes de deixar a área de desembarque. O documento é o Registro de Irregularidade de Bagagem, conhecido como RIB. Sem ele, a discussão passa a depender de outras provas, e a companhia costuma alegar que a mala foi entregue em ordem.
A partir do registro correm os prazos do art. 32 da Resolução ANAC 400/2016. São 7 dias em voo doméstico e 21 dias em voo internacional para a companhia localizar e devolver a bagagem. Enquanto isso, permanece o dever de assistência, porque quem viajou está sem os próprios pertences.
Se a mala chega danificada ou com itens faltando, a lógica muda: o prazo é do passageiro, e é curto. O protesto junto à transportadora deve ser apresentado em até 7 dias contados do recebimento, conforme o mesmo art. 32. Perder esse prazo dificulta muito a discussão posterior.
Em voo internacional, a Convenção de Montreal fixa limite de indenização por bagagem, e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 210, decidiu que esse teto prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto ao dano material. O dano moral não entra no limite. Existe ainda a declaração especial de valor no despacho, que amplia o teto mediante pagamento de taxa e costuma ser ignorada por quem transporta item caro.
O que a lei diz sobre isso?
Resolução ANAC 400/2016
Fixa em 7 dias no voo doméstico e 21 dias no internacional o prazo para a companhia restituir a bagagem extraviada.
Resolução ANAC 400/2016
Exige que o passageiro apresente protesto junto ao transportador em até 7 dias do recebimento, no caso de bagagem danificada.
Convenção de Montreal
Estabelece limites de indenização por bagagem no transporte aéreo internacional, com possibilidade de ampliação por declaração especial de valor.
Código de Defesa do Consumidor
O fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeito na prestação do serviço.
Prazos da bagagem
| Situação | Prazo | De quem é o prazo |
|---|---|---|
| Extravio em voo doméstico | 7 dias para a companhia restituir | Da companhia |
| Extravio em voo internacional | 21 dias para a companhia restituir | Da companhia |
| Bagagem danificada ou violada | 7 dias do recebimento para protestar | Do passageiro |
| Ação sobre voo doméstico | 5 anos, conforme o art. 27 do CDC | Do passageiro |
| Ação sobre voo internacional | 2 anos, conforme a Convenção de Montreal | Do passageiro |
Quando cabe e quando não cabe?
Costuma caber
- A bagagem não foi devolvida dentro de 7 dias em voo doméstico ou 21 em internacional
- A mala chegou quebrada, amassada ou com o zíper arrombado
- Faltaram itens dentro da bagagem despachada
- Você precisou comprar roupas, remédios ou itens de higiene por causa do extravio
- A companhia se recusou a emitir o Registro de Irregularidade de Bagagem no aeroporto
Costuma não caber
- A bagagem foi devolvida dentro do prazo e sem avarias
- Você não registrou a ocorrência no aeroporto e não tem outra prova do estado da mala
- O item perdido era daqueles que não devem ser despachados, como dinheiro, joias e eletrônicos, sem declaração especial de valor
- O dano é o desgaste natural de uso da mala, sem relação com o transporte
O que os tribunais já decidiram?
Súmulas e temas repetitivos são públicos e verificáveis. Servem de referência sobre como os tribunais vêm decidindo, e não como promessa de resultado, porque cada caso é analisado individualmente.
Os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto ao dano material, mas não alcançam o dano moral.
É nula a cláusula de não indenizar em contrato de transporte, o que impede a companhia de excluir contratualmente a responsabilidade pela bagagem.
Quais documentos reunir?
- Registro de Irregularidade de Bagagem emitido no aeroporto
- Etiqueta de despacho da bagagem e cartão de embarque
- Fotos da mala danificada, com detalhe da avaria
- Notas fiscais das compras feitas durante o período sem a bagagem
- Relação dos itens que estavam dentro, com comprovantes de valor quando houver
O que fazer agora?
- Registre o RIB antes de sair da área de desembarque, ainda no aeroporto
- Fotografe a mala e a etiqueta de despacho no momento do recebimento
- Em caso de dano, protocole o protesto junto à companhia dentro de 7 dias do recebimento
- Guarde as notas das compras emergenciais, porque são a base do ressarcimento material
Perguntas que aparecem sempre
Quanto tempo a companhia tem para achar minha mala?
São 7 dias em voo doméstico e 21 dias em voo internacional, conforme o art. 32, § 2º, da Resolução ANAC 400/2016. Passado o prazo sem devolução, a bagagem é tratada como extraviada em definitivo e cabe indenização.
Posso comprar roupas enquanto espero a bagagem?
Sim, e é o caminho usual. Guarde todas as notas fiscais, porque elas são a prova do dano material. Compras compatíveis com a duração da viagem e com a finalidade da estadia tendem a ser reconhecidas com mais facilidade.
Minha mala chegou quebrada. Qual o prazo para reclamar?
Sete dias contados do recebimento, conforme o art. 32, § 4º, da Resolução ANAC 400/2016. O protesto é apresentado junto à transportadora, e fotografar a avaria no momento da retirada ajuda bastante.
Sumiu um item de dentro da mala. Como comprovo?
O registro no aeroporto, feito antes de deixar o desembarque, é o ponto de partida. A partir dele valem notas fiscais, fotos anteriores à viagem e o próprio peso registrado no despacho, que pode indicar a diferença.
O que é declaração especial de valor?
É a declaração feita no despacho, mediante pagamento de taxa, que informa o valor real do conteúdo e amplia o limite de indenização previsto na Convenção de Montreal. Sem ela, o teto do tratado se aplica ao dano material em voo internacional.
Extravio de bagagem gera dano moral?
Não de forma automática. Os tribunais analisam a repercussão concreta, como a duração da privação, a finalidade da viagem, a existência de itens essenciais na mala e a conduta da companhia durante o período. Devolução rápida e sem prejuízo tende a ficar no ressarcimento material.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.