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ClaraBessaDireito do consumidor

15 · Viagem

Bagagem extraviada, danificada ou violada: prazos e o que exigir

Por Ana Clara Bessa Gomes, advogada · OAB/CE 52.488

Resposta direta

Na bagagem extraviada, o art. 32 da Resolução ANAC 400/2016 dá à companhia até 7 dias em voo doméstico e 21 dias em voo internacional para restituí-la. Passado o prazo sem devolução, cabe indenização. Na bagagem danificada ou violada, o protesto deve ser feito junto à transportadora em até 7 dias do recebimento. Em ambos os casos, o Registro de Irregularidade de Bagagem feito ainda no aeroporto é a prova central, e a companhia responde independentemente de culpa.

Publicado em · Atualizado em

Por que o Registro de Irregularidade de Bagagem decide o caso?

O primeiro ato é sempre o mesmo: registrar a irregularidade antes de deixar a área de desembarque. O documento é o Registro de Irregularidade de Bagagem, conhecido como RIB. Sem ele, a discussão passa a depender de outras provas, e a companhia costuma alegar que a mala foi entregue em ordem.

A partir do registro correm os prazos do art. 32 da Resolução ANAC 400/2016. São 7 dias em voo doméstico e 21 dias em voo internacional para a companhia localizar e devolver a bagagem. Enquanto isso, permanece o dever de assistência, porque quem viajou está sem os próprios pertences.

Se a mala chega danificada ou com itens faltando, a lógica muda: o prazo é do passageiro, e é curto. O protesto junto à transportadora deve ser apresentado em até 7 dias contados do recebimento, conforme o mesmo art. 32. Perder esse prazo dificulta muito a discussão posterior.

Em voo internacional, a Convenção de Montreal fixa limite de indenização por bagagem, e o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 210 que esse teto prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor, e no Tema 1240 que ele alcança só o dano material. O dano moral não entra no limite. Existe ainda a declaração especial de valor no despacho, que amplia o teto mediante pagamento de taxa e costuma ser ignorada por quem transporta item caro.

Bagagem extraviada: o que fazer nas primeiras horas?

Antes de sair da área de desembarque, procure o balcão da companhia e abra o Registro de Irregularidade de Bagagem. Guarde o número e a via do documento: é ele que prova que a mala não chegou e é dele que correm os 7 dias em voo doméstico e os 21 dias em voo internacional do art. 32 da Resolução ANAC 400/2016. Fotografe a etiqueta do despacho e o cartão de embarque.

Se você está fora de casa sem os pertences, compre o essencial e guarde cada nota fiscal. Esses gastos são o dano material e costumam ser ressarcidos; sem nota, viram alegação. Anote também cada contato com a companhia, com data, hora e protocolo.

Passado o prazo sem devolução, o extravio é definitivo e o dano moral é presumido. A página sobre o valor da indenização mostra as faixas publicadas pelos tribunais em 2025 para extravio de bagagem, com a fonte de cada número e o que faz o valor variar.

Fundamento legal

O que a lei diz sobre isso?

  • Fixa em 7 dias no voo doméstico e 21 dias no internacional o prazo para a companhia restituir a bagagem extraviada.

  • Exige que o passageiro apresente protesto junto ao transportador em até 7 dias do recebimento, no caso de bagagem danificada.

  • Estabelece limites de indenização por bagagem no transporte aéreo internacional, com possibilidade de ampliação por declaração especial de valor.

  • O fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeito na prestação do serviço.

Referência rápida

Prazos da bagagem

Prazos da bagagem
SituaçãoPrazoDe quem é o prazo
Extravio em voo doméstico7 dias para a companhia restituirDa companhia
Extravio em voo internacional21 dias para a companhia restituirDa companhia
Bagagem danificada ou violada7 dias do recebimento para protestarDo passageiro
Ação sobre voo doméstico5 anos, conforme o art. 27 do CDCDo passageiro
Ação sobre voo internacional2 anos, conforme a Convenção de MontrealDo passageiro

Critérios

Quando cabe e quando não cabe?

Costuma caber

  • A bagagem não foi devolvida dentro de 7 dias em voo doméstico ou 21 em internacional
  • A mala chegou quebrada, amassada ou com o zíper arrombado
  • Faltaram itens dentro da bagagem despachada
  • Você precisou comprar roupas, remédios ou itens de higiene por causa do extravio
  • A companhia se recusou a emitir o Registro de Irregularidade de Bagagem no aeroporto

Costuma não caber

  • A bagagem foi devolvida dentro do prazo e sem avarias
  • Você não registrou a ocorrência no aeroporto e não tem outra prova do estado da mala
  • O item perdido era daqueles que não devem ser despachados, como dinheiro, joias e eletrônicos, sem declaração especial de valor
  • O dano é o desgaste natural de uso da mala, sem relação com o transporte

Entendimento dos tribunais

O que os tribunais já decidiram?

Súmulas e temas repetitivos são públicos e verificáveis. Servem de referência sobre como os tribunais vêm decidindo, e não como promessa de resultado, porque cada caso é analisado individualmente.

STF · Tema 210

Nos termos do art. 178 da Constituição, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, em especial as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor.

STF · Tema 1240

As Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam ao dano extrapatrimonial decorrente de contrato de transporte aéreo internacional: o limite dos tratados alcança o dano material, não o dano moral.

STF · Súmula 161

Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar, o que impede que a companhia afaste contratualmente sua responsabilidade.

Preparação

Quais documentos reunir?

  • Registro de Irregularidade de Bagagem emitido no aeroporto
  • Etiqueta de despacho da bagagem e cartão de embarque
  • Fotos da mala danificada, com detalhe da avaria
  • Notas fiscais das compras feitas durante o período sem a bagagem
  • Relação dos itens que estavam dentro, com comprovantes de valor quando houver

Passo a passo

O que fazer agora?

  1. 01Registre o RIB antes de sair da área de desembarque, ainda no aeroporto
  2. 02Fotografe a mala e a etiqueta de despacho no momento do recebimento
  3. 03Em caso de dano, protocole o protesto junto à companhia dentro de 7 dias do recebimento
  4. 04Guarde as notas das compras emergenciais, porque são a base do ressarcimento material

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem sempre

Quanto tempo a companhia tem para achar minha mala?

São 7 dias em voo doméstico e 21 dias em voo internacional, conforme o art. 32, § 2º, da Resolução ANAC 400/2016. Passado o prazo sem devolução, a bagagem é tratada como extraviada em definitivo e cabe indenização.

Posso comprar roupas enquanto espero a bagagem?

Sim, e é o caminho usual. Guarde todas as notas fiscais, porque elas são a prova do dano material. Compras compatíveis com a duração da viagem e com a finalidade da estadia tendem a ser reconhecidas com mais facilidade.

Minha mala chegou quebrada. Qual o prazo para reclamar?

Sete dias contados do recebimento, conforme o art. 32, § 4º, da Resolução ANAC 400/2016. O protesto é apresentado junto à transportadora, e fotografar a avaria no momento da retirada ajuda bastante.

Sumiu um item de dentro da mala. Como comprovo?

O registro no aeroporto, feito antes de deixar o desembarque, é o ponto de partida. A partir dele valem notas fiscais, fotos anteriores à viagem e o próprio peso registrado no despacho, que pode indicar a diferença.

O que é declaração especial de valor?

É a declaração feita no despacho, mediante pagamento de taxa, que informa o valor real do conteúdo e amplia o limite de indenização previsto na Convenção de Montreal. Sem ela, o teto do tratado se aplica ao dano material em voo internacional.

Extravio de bagagem gera dano moral?

Não de forma automática. Os tribunais analisam a repercussão concreta, como a duração da privação, a finalidade da viagem, a existência de itens essenciais na mala e a conduta da companhia durante o período. Devolução rápida e sem prejuízo tende a ficar no ressarcimento material.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.