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ClaraBessaDireito do consumidor

02 · Financeiro

Empréstimo não contratado, desconto no benefício e tarifas abusivas

Resposta direta

Empréstimo consignado descontado sem contrato assinado por você deve ser cancelado, com devolução dos valores, em dobro quando a cobrança for indevida. Bancos respondem pelo Código de Defesa do Consumidor, e a venda casada de seguro ou título de capitalização como condição para liberar crédito é prática vedada por lei. Juros altos, isoladamente, não são ilegais, mas cláusulas e tarifas abusivas podem ser revistas judicialmente.

Atualizado em 30 de julho de 2026

Existe uma confusão frequente sobre juros bancários. Contratar crédito caro não é, por si só, motivo de ação. O Judiciário não fixa teto de juros para instituições financeiras, e alegar apenas que a taxa é alta costuma levar a uma sentença de improcedência. O que se discute com sucesso são outras coisas: cobrança sem contrato, tarifas sem previsão, venda casada e capitalização não pactuada.

O caso mais grave e mais comum envolve aposentados e pensionistas do INSS. O consignado aparece descontado no benefício sem que a pessoa tenha assinado nada, muitas vezes originado de um contato telefônico ou de dados vazados. Aqui não se trata de discutir taxa: o contrato não existe, e o desconto é ilícito desde o primeiro dia.

A Lei 14.181/2021, que trata do superendividamento, também criou instrumentos para quem contratou de forma consciente mas ficou sem condições de pagar o mínimo existencial. É um caminho diferente da ação de revisão, com foco em repactuação.

Fundamento legal

O que a lei diz sobre isso?

  • Art. 39, I

    Código de Defesa do Consumidor

    É prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, a chamada venda casada.

  • Art. 51, IV

    Código de Defesa do Consumidor

    São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

  • Art. 46

    Código de Defesa do Consumidor

    Contratos não obrigam o consumidor se ele não tiver tido oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo.

  • Superendividamento

    Lei 14.181/2021

    Institui a prevenção e o tratamento do superendividamento, com repactuação de dívidas e garantia do mínimo existencial.

Referência rápida

O que costuma ter chance e o que costuma não ter

O que costuma ter chance e o que costuma não ter
AlegaçãoTende a prosperar?
Consignado descontado sem contrato assinadoSim, com alta chance
Seguro ou capitalização imposto para liberar o créditoSim, venda casada vedada
Tarifa cobrada sem previsão contratualSim
Desconto acima da margem consignável legalSim
Apenas alegar que a taxa de juros é altaNão, sem outro vício
Capitalização de juros expressamente pactuada e informadaNão, em regra

Critérios

Quando cabe e quando não cabe?

Costuma caber

  • Aparece um empréstimo no seu extrato ou no seu benefício que você nunca contratou
  • O banco condicionou a liberação do crédito à contratação de seguro, cartão ou título de capitalização
  • Foram cobradas tarifas que não constam do contrato que você assinou
  • O desconto mensal ultrapassa a margem consignável permitida em lei
  • Você contratou um valor e recebeu outro, sem explicação da diferença

Costuma não caber

  • Você assinou o contrato, foi informado da taxa e agora apenas considera os juros altos
  • A capitalização de juros estava expressamente prevista e informada no contrato
  • Você atrasou o pagamento e agora questiona os encargos de mora previstos e regulares
  • Você quer discutir cláusula que leu, entendeu e aceitou, sem nenhum vício de informação

Entendimento dos tribunais

O que os tribunais já decidiram?

Súmulas e temas repetitivos são públicos e verificáveis. Servem de referência sobre como os tribunais vêm decidindo, e não como promessa de resultado, porque cada caso é analisado individualmente.

STJ · Súmula 297

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

STJ · Súmula 539

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.

STJ · Súmula 565

A pactuação das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê é válida apenas em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.

Preparação

Quais documentos reunir?

  • Extrato bancário ou extrato de empréstimos do Meu INSS mostrando os descontos
  • Cópia do contrato, se você tiver recebido algum
  • Histórico de reclamações feitas ao banco, com protocolo
  • Comprovante de renda para demonstrar a margem consignável
  • Documento de identidade e comprovante de residência

Passo a passo

O que fazer agora?

  1. 01Emita o extrato de empréstimos consignados pelo aplicativo Meu INSS ou o extrato completo no seu banco
  2. 02Peça formalmente ao banco a cópia integral do contrato, incluindo assinatura e gravação da contratação
  3. 03Registre reclamação no consumidor.gov.br e, no caso de banco, também no Banco Central
  4. 04Com o contrato em mãos ou com a recusa documentada, procure orientação jurídica

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem sempre

Juros altos são ilegais?

Não por si sós. Instituições financeiras não estão sujeitas ao limite de 12% ao ano, e o Judiciário não costuma acolher pedido baseado apenas na taxa. O que se discute com chance real é a ausência de contrato, a venda casada, a cobrança de tarifa sem previsão e a capitalização não pactuada.

Apareceu um consignado no meu benefício que eu não contratei. O que faço primeiro?

Emita o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS, identifique o banco e exija por escrito a cópia do contrato e a gravação da contratação. A ausência dessa prova é o ponto central da ação, porque o ônus de comprovar a contratação é da instituição.

O banco só liberou meu empréstimo se eu contratasse um seguro. Isso é permitido?

Não. O art. 39, I, do CDC veda a venda casada. Condicionar a liberação do crédito à contratação de seguro, cartão ou título de capitalização é prática abusiva, e cabe o cancelamento com devolução dos valores pagos por esse produto.

Consigo receber em dobro o que foi descontado?

A devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC se aplica à cobrança indevida quando não há engano justificável. Em descontos de contrato inexistente, o entendimento dos tribunais tem sido no sentido de reconhecê-la. Em discussões sobre cláusula contratual válida, a devolução tende a ser simples.

Qual é a margem consignável hoje?

A margem é definida em lei e varia conforme a modalidade e o tipo de benefício, somando o consignado propriamente dito e as parcelas de cartão consignado. Descontos que ultrapassam o limite legal aplicável ao seu benefício podem ser questionados e reduzidos.

Estou com dívidas em vários bancos e não consigo pagar. Existe alguma saída?

A Lei 14.181/2021 criou o processo de repactuação por superendividamento, que permite reunir os credores e negociar um plano de pagamento preservando o mínimo existencial. É um caminho diferente da ação revisional e pode ser mais adequado quando o problema é o conjunto das dívidas.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.