Pular para o conteúdo
ClaraBessaDireito do consumidor

02 · Financeiro

Empréstimo não contratado, desconto no benefício e tarifas abusivas

Por Ana Clara Bessa Gomes, advogada · OAB/CE 52.488

Resposta direta

Empréstimo consignado descontado sem contrato assinado por você deve ser cancelado, com devolução dos valores, em dobro quando a cobrança for indevida. Bancos respondem pelo Código de Defesa do Consumidor, e a venda casada de seguro ou título de capitalização como condição para liberar crédito é prática vedada por lei. Juros altos, isoladamente, não são ilegais, mas cláusulas e tarifas abusivas podem ser revistas judicialmente.

Publicado em · Atualizado em

Juros altos, empréstimo não contratado e tarifa: o que dá ação e o que não dá?

Existe uma confusão frequente sobre juros bancários. Contratar crédito caro não é, por si só, motivo de ação. O Judiciário não fixa teto de juros para instituições financeiras, e alegar apenas que a taxa é alta costuma levar a uma sentença de improcedência. O que se discute com sucesso são outras coisas: cobrança sem contrato, tarifas sem previsão, venda casada e capitalização não pactuada.

O caso mais grave e mais comum envolve aposentados e pensionistas do INSS. O consignado aparece descontado no benefício sem que a pessoa tenha assinado nada, muitas vezes originado de um contato telefônico ou de dados vazados. Aqui não se trata de discutir taxa: o contrato não existe, e o desconto é ilícito desde o primeiro dia.

A Lei 14.181/2021, que trata do superendividamento, também criou instrumentos para quem contratou de forma consciente mas ficou sem condições de pagar o mínimo existencial. É um caminho diferente da ação de revisão, com foco em repactuação.

Fundamento legal

O que a lei diz sobre isso?

  • É prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, a chamada venda casada.

  • São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

  • Contratos não obrigam o consumidor se ele não tiver tido oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo.

  • Superendividamento

    Lei 14.181/2021

    Institui a prevenção e o tratamento do superendividamento, com repactuação de dívidas e garantia do mínimo existencial.

Referência rápida

O que costuma ter chance e o que costuma não ter

O que costuma ter chance e o que costuma não ter
AlegaçãoTende a prosperar?
Consignado descontado sem contrato assinadoSim, com alta chance
Seguro ou capitalização imposto para liberar o créditoSim, venda casada vedada
Tarifa cobrada sem previsão contratualSim
Desconto acima da margem consignável legalSim
Apenas alegar que a taxa de juros é altaNão, sem outro vício
Capitalização de juros expressamente pactuada e informadaNão, em regra

Critérios

Quando cabe e quando não cabe?

Costuma caber

  • Aparece um empréstimo no seu extrato ou no seu benefício que você nunca contratou
  • O banco condicionou a liberação do crédito à contratação de seguro, cartão ou título de capitalização
  • Foram cobradas tarifas que não constam do contrato que você assinou
  • O desconto mensal ultrapassa a margem consignável permitida em lei
  • Você contratou um valor e recebeu outro, sem explicação da diferença

Costuma não caber

  • Você assinou o contrato, foi informado da taxa e agora apenas considera os juros altos
  • A capitalização de juros estava expressamente prevista e informada no contrato
  • Você atrasou o pagamento e agora questiona os encargos de mora previstos e regulares
  • Você quer discutir cláusula que leu, entendeu e aceitou, sem nenhum vício de informação

Entendimento dos tribunais

O que os tribunais já decidiram?

Súmulas e temas repetitivos são públicos e verificáveis. Servem de referência sobre como os tribunais vêm decidindo, e não como promessa de resultado, porque cada caso é analisado individualmente.

STJ · Súmula 297

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

STJ · Súmula 539

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.

STJ · Súmula 565

A pactuação das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê é válida apenas em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.

Preparação

Quais documentos reunir?

  • Extrato bancário ou extrato de empréstimos do Meu INSS mostrando os descontos
  • Cópia do contrato, se você tiver recebido algum
  • Histórico de reclamações feitas ao banco, com protocolo
  • Comprovante de renda para demonstrar a margem consignável
  • Documento de identidade e comprovante de residência

Passo a passo

O que fazer agora?

  1. 01Emita o extrato de empréstimos consignados pelo aplicativo Meu INSS ou o extrato completo no seu banco
  2. 02Peça formalmente ao banco a cópia integral do contrato, incluindo assinatura e gravação da contratação
  3. 03Registre reclamação no consumidor.gov.br e, no caso de banco, também no Banco Central
  4. 04Com o contrato em mãos ou com a recusa documentada, procure orientação jurídica

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem sempre

Juros altos são ilegais?

Não por si sós. Instituições financeiras não estão sujeitas ao limite de 12% ao ano, e o Judiciário não costuma acolher pedido baseado apenas na taxa. O que se discute com chance real é a ausência de contrato, a venda casada, a cobrança de tarifa sem previsão e a capitalização não pactuada.

Apareceu um consignado no meu benefício que eu não contratei. O que faço primeiro?

Emita o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS, identifique o banco e exija por escrito a cópia do contrato e a gravação da contratação. A ausência dessa prova é o ponto central da ação, porque o ônus de comprovar a contratação é da instituição.

O banco só liberou meu empréstimo se eu contratasse um seguro. Isso é permitido?

Não. O art. 39, I, do CDC veda a venda casada. Condicionar a liberação do crédito à contratação de seguro, cartão ou título de capitalização é prática abusiva, e cabe o cancelamento com devolução dos valores pagos por esse produto.

Consigo receber em dobro o que foi descontado?

A devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC se aplica à cobrança indevida quando não há engano justificável. Em descontos de contrato inexistente, o entendimento dos tribunais tem sido no sentido de reconhecê-la. Em discussões sobre cláusula contratual válida, a devolução tende a ser simples.

Qual é a margem consignável hoje?

A margem é definida em lei e varia conforme a modalidade e o tipo de benefício, somando o consignado propriamente dito e as parcelas de cartão consignado. Descontos que ultrapassam o limite legal aplicável ao seu benefício podem ser questionados e reduzidos.

Estou com dívidas em vários bancos e não consigo pagar. Existe alguma saída?

A Lei 14.181/2021 criou o processo de repactuação por superendividamento, que permite reunir os credores e negociar um plano de pagamento preservando o mínimo existencial. É um caminho diferente da ação revisional e pode ser mais adequado quando o problema é o conjunto das dívidas.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.