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ClaraBessaDireito do consumidor

04 · Saúde

Plano de saúde negou cobertura: o que fazer e em quanto tempo

Resposta direta

Negativa de cobertura para procedimento indicado pelo médico é tema com entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. O entendimento consolidado é que o plano pode definir quais doenças cobre, mas não pode escolher o tratamento no lugar do médico assistente. Reajustes por faixa etária e reajustes de planos coletivos também podem ser revistos quando não seguem critério legal e transparente.

Atualizado em 30 de julho de 2026

A negativa de cobertura é a demanda mais urgente do direito do consumidor, porque o tempo é parte do dano. Por isso a via mais usada não é a ação comum, e sim a tutela de urgência, que pode determinar a autorização do procedimento antes mesmo de o plano apresentar defesa.

O argumento mais repetido pelas operadoras é que o procedimento não consta do rol da ANS. Depois da Lei 14.454/2022, o rol passou a ser tratado como referência básica, com hipóteses expressas de cobertura para além dele, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação de órgão técnico. Isso mudou bastante o cenário das negativas por ausência no rol.

Nas questões de reajuste, a distinção entre plano individual e coletivo é decisiva. O individual tem reajuste anual limitado pelo índice da ANS. O coletivo é negociado entre operadora e contratante, o que abre espaço para aumentos maiores, mas não para aumentos sem critério, sem memória de cálculo e sem transparência.

Fundamento legal

O que a lei diz sobre isso?

  • Art. 10 e 12

    Lei 9.656/1998

    Define o plano-referência de assistência à saúde e as exigências mínimas de cobertura por segmento contratado.

  • Art. 10, § 12 e § 13

    Lei 14.454/2022

    Estabelece que o rol da ANS é referência básica e prevê cobertura de tratamentos fora do rol quando houver comprovação de eficácia ou recomendação de órgão técnico reconhecido.

  • Art. 51, IV

    Código de Defesa do Consumidor

    São nulas cláusulas que restrinjam direitos inerentes à natureza do contrato de forma a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.

  • Art. 47

    Código de Defesa do Consumidor

    As cláusulas contratuais são interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.

Referência rápida

Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS

Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS
Tipo de atendimentoPrazo máximo
Urgência e emergênciaImediato
Consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetríciaAté 7 dias úteis
Consulta com demais especialidadesAté 14 dias úteis
Serviços de diagnóstico por laboratório em análises clínicasAté 3 dias úteis
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorialAté 10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade e internação eletivaAté 21 dias úteis

Critérios

Quando cabe e quando não cabe?

Costuma caber

  • O plano negou procedimento, exame, cirurgia ou medicamento indicado por escrito pelo médico assistente
  • A negativa se baseou apenas na ausência do procedimento no rol da ANS
  • O plano impôs carência em atendimento de urgência ou emergência
  • O reajuste por faixa etária foi aplicado sem previsão contratual clara ou fora dos critérios legais
  • Houve rescisão unilateral do contrato durante tratamento em curso

Costuma não caber

  • O tratamento não tem indicação médica escrita, apenas preferência do paciente
  • A doença está expressamente excluída e a exclusão é válida para o segmento contratado
  • Trata-se de procedimento estritamente estético sem finalidade funcional ou reparadora
  • Você está inadimplente há período que autoriza a suspensão, sem ter sido purgada a mora
  • É plano de autogestão, hipótese em que o CDC não se aplica conforme a Súmula 608 do STJ

Entendimento dos tribunais

O que os tribunais já decidiram?

Súmulas e temas repetitivos são públicos e verificáveis. Servem de referência sobre como os tribunais vêm decidindo, e não como promessa de resultado, porque cada caso é analisado individualmente.

STJ · Súmula 608

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

STJ · Súmula 597

A cláusula de carência em contrato de plano de saúde é válida, mas fica limitada a 24 horas em casos de urgência e emergência.

STJ · Súmula 469

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, enunciado depois complementado pela Súmula 608.

STJ · Súmula 302

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Preparação

Quais documentos reunir?

  • Relatório médico detalhado com indicação expressa e justificativa do procedimento
  • Negativa da operadora por escrito, ou o número de protocolo da negativa verbal
  • Carteirinha do plano e cópia integral do contrato
  • Comprovantes de pagamento das últimas mensalidades
  • Exames e laudos que sustentem a urgência, se for o caso

Passo a passo

O que fazer agora?

  1. 01Peça ao médico um relatório detalhado, com CID, justificativa técnica e menção à urgência quando existir
  2. 02Exija a negativa por escrito, e se a operadora recusar, registre o protocolo do atendimento e a data
  3. 03Registre reclamação na ANS pelo canal oficial, que às vezes resolve em 48 horas e sempre gera prova
  4. 04Se a negativa persistir e o caso for urgente, procure imediatamente um advogado para pedido de liminar

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem sempre

O plano disse que o procedimento não está no rol da ANS. Isso encerra a discussão?

Não. Depois da Lei 14.454/2022, o rol é referência básica e existem hipóteses expressas de cobertura fora dele, quando houver comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde ou recomendação de órgão técnico reconhecido. A negativa fundada apenas na ausência no rol é frequentemente revertida.

Em quanto tempo consigo uma decisão?

Em casos urgentes, o pedido de tutela de urgência pode ser analisado em poucas horas ou dias, antes mesmo da defesa da operadora. Por isso o relatório médico com indicação de urgência é a peça mais importante do conjunto.

Estou em carência. O plano pode negar tudo?

Não em urgência e emergência. A Súmula 597 do STJ limita a carência a 24 horas nesses casos. Para procedimentos eletivos, as carências contratuais válidas podem ser exigidas normalmente.

Meu plano coletivo subiu muito acima da inflação. Posso questionar?

Pode. Planos coletivos não têm o teto da ANS aplicável aos individuais, mas o reajuste precisa ter critério objetivo, memória de cálculo e transparência. Aumentos sem justificativa demonstrada ou aplicados de forma a inviabilizar a permanência do beneficiário têm sido revistos.

O plano pode me excluir durante um tratamento?

A rescisão unilateral durante tratamento em curso é fortemente restringida, especialmente em contratos individuais e quando há internação ou terapia continuada. Nessas situações a manutenção do contrato costuma ser determinada judicialmente.

Além da autorização, cabe indenização por dano moral?

Costuma caber quando a negativa ocorre em momento de fragilidade, agrava o quadro de saúde, adia cirurgia já marcada ou obriga a família a custear o tratamento por conta própria. A negativa meramente administrativa, resolvida rapidamente e sem repercussão clínica, nem sempre gera indenização.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.