Pular para o conteúdo
ClaraBessaDireito do consumidor

12 · Viagem

Voo atrasado: o que a companhia deve a cada hora de espera

Resposta direta

Em atraso de voo, a assistência material é escalonada pelo tempo de espera: comunicação a partir de uma hora, alimentação a partir de duas e hospedagem com traslado a partir de quatro, quando houver pernoite. É o que determina o art. 27 da Resolução ANAC 400/2016. Passando de quatro horas, o art. 21 acrescenta a escolha entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou remarcação, e a escolha é do passageiro. O dano moral não decorre automaticamente do atraso e depende da repercussão concreta.

Atualizado em 3 de agosto de 2026

A assistência material não depende de discussão sobre a causa do atraso. Ela é devida a partir dos marcos de tempo previstos na norma, independentemente de o problema ter origem em manutenção, tráfego aéreo ou condições meteorológicas. Essa é a diferença entre a assistência, que é imediata e administrativa, e a indenização, que é discutida depois e caso a caso.

Passadas quatro horas, entra em cena o art. 21 da Resolução ANAC 400/2016, e aqui está o ponto que mais se perde no balcão: a escolha entre reacomodação, reembolso integral e remarcação pertence ao passageiro. A companhia não pode impor a reacomodação no voo que lhe for conveniente nem tratar o reembolso como concessão.

O dano moral é a parte que menos se resolve por tabela. Os tribunais têm distinguido o atraso que gera transtorno comum, tratado como mero aborrecimento, daquele com repercussão concreta: conexão perdida, compromisso profissional desfeito, diária de hotel paga e não usada, criança ou idoso sem assistência, noite no aeroporto sem acomodação. A ausência de informação e de assistência costuma pesar tanto quanto o tempo em si.

Em voo internacional, a companhia costuma invocar a Convenção de Montreal para limitar valores. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 210, fixou que essa limitação prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor apenas quanto ao dano material. O dano moral segue o direito brasileiro e não está sujeito ao teto do tratado.

Fundamento legal

O que a lei diz sobre isso?

  • Art. 27

    Resolução ANAC 400/2016

    Fixa a assistência material devida conforme o tempo de espera: comunicação acima de uma hora, alimentação acima de duas e hospedagem com traslado acima de quatro, em caso de pernoite.

  • Art. 21

    Resolução ANAC 400/2016

    Em atraso superior a quatro horas, assegura ao passageiro a escolha entre reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte.

  • Art. 14

    Código de Defesa do Consumidor

    O fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeito na prestação do serviço.

  • Art. 19

    Convenção de Montreal

    Trata da responsabilidade do transportador por dano decorrente de atraso no transporte aéreo internacional de passageiros e bagagem.

Referência rápida

O que é devido conforme o tempo de espera

O que é devido conforme o tempo de espera
Tempo de esperaO que a companhia deve oferecerBase
A partir de 1 horaFacilidades de comunicação, como internet e telefoneArt. 27, I
A partir de 2 horasAlimentação, por refeição ou voucher, conforme o horárioArt. 27, II
A partir de 4 horasHospedagem em caso de pernoite e traslado de ida e voltaArt. 27, III
Acima de 4 horasEscolha do passageiro entre reacomodação, reembolso integral ou outra modalidadeArt. 21

Critérios

Quando cabe e quando não cabe?

Costuma caber

  • O atraso passou de quatro horas e não ofereceram reacomodação, reembolso nem remarcação
  • Você esperou mais de duas horas sem receber alimentação ou voucher
  • Houve pernoite e a companhia não providenciou hospedagem nem traslado
  • O atraso fez perder conexão, compromisso profissional, evento ou diária já paga
  • A companhia não informou o motivo nem a previsão de partida durante a espera

Costuma não caber

  • O atraso foi curto, houve assistência adequada e nenhum compromisso se perdeu
  • Você chegou depois do encerramento do check-in e perdeu o voo por isso
  • A companhia ofereceu as alternativas do art. 21 e você recusou sem justificativa
  • O transtorno alegado não passou do desconforto comum de uma viagem, sem repercussão demonstrável

Entendimento dos tribunais

O que os tribunais já decidiram?

Súmulas e temas repetitivos são públicos e verificáveis. Servem de referência sobre como os tribunais vêm decidindo, e não como promessa de resultado, porque cada caso é analisado individualmente.

STF · Tema 210

Nos termos do art. 178 da Constituição, os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor, mas a limitação alcança apenas o dano material, não o dano moral.

STJ · Súmula 161

É nula a cláusula de não indenizar em contrato de transporte, o que impede a companhia de afastar sua responsabilidade por previsão contratual.

Preparação

Quais documentos reunir?

  • Cartão de embarque e comprovante da reserva
  • Foto do painel do aeroporto mostrando o atraso e o horário
  • Comunicados enviados pela companhia por aplicativo, e-mail ou mensagem
  • Notas fiscais do que você gastou a mais com alimentação, transporte e hospedagem
  • Comprovante do compromisso perdido, como diária, ingresso, contrato ou convocação

Passo a passo

O que fazer agora?

  1. 01Registre a hora real de partida e fotografe o painel do aeroporto ainda no local
  2. 02Exija a assistência material assim que atingir cada marco de tempo, sem esperar oferta espontânea
  3. 03Guarde todos os recibos do que precisou pagar por conta própria durante a espera
  4. 04Formalize a reclamação junto à companhia e depois no consumidor.gov.br, criando histórico documentado

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem sempre

Atraso por mau tempo dá direito a alguma coisa?

Sim, quanto à assistência material. O art. 27 da Resolução ANAC 400/2016 não condiciona a assistência à causa do atraso, então alimentação, comunicação e hospedagem continuam devidas. A discussão sobre indenização é outra, e aí a companhia costuma alegar excludente de responsabilidade.

A partir de quantas horas posso pedir o dinheiro de volta?

A partir de quatro horas de atraso, conforme o art. 21 da Resolução ANAC 400/2016. Nesse ponto o passageiro escolhe entre ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral ou ter o serviço executado por outra modalidade de transporte.

A companhia pode escolher me reacomodar em vez de reembolsar?

Não. A norma coloca a escolha no passageiro. A companhia deve apresentar as alternativas, e cabe a quem viaja decidir qual delas aceita.

Todo atraso gera dano moral?

Não. Os tribunais separam o atraso que causa transtorno comum daquele com repercussão concreta, como perda de conexão, de compromisso ou de diária, pernoite sem acomodação e ausência de assistência. Sem repercussão, a tendência é a reparação se limitar ao prejuízo material comprovado.

Qual o prazo para reclamar de um voo atrasado?

Em voo doméstico aplica-se o prazo de cinco anos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Em voo internacional, a Convenção de Montreal estabelece prazo de dois anos, contado da chegada ou da data em que a aeronave deveria ter chegado.

Preciso aceitar o voucher que oferecem no balcão?

O voucher de alimentação é uma das formas de cumprir a assistência material e pode ser aceito. Já o voucher de viagem futura oferecido no lugar do reembolso é outra coisa: aceitar substitui o direito ao dinheiro, e essa troca depende da sua concordância.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.