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ClaraBessaDireito do consumidor

Como processar uma empresa nos Juizados Especiais: o passo a passo

Resposta direta

Nos Juizados Especiais Cíveis não há custas na primeira instância e a presença de advogado é dispensável em causas de até vinte salários mínimos. O processo começa com o registro do pedido, presencial ou eletrônico, acompanhado dos documentos que comprovam o problema. Em seguida é designada audiência de conciliação e, não havendo acordo, audiência de instrução, com sentença em prazo bem menor do que na justiça comum.

Atualizado em 30 de julho de 2026

O que pode ser discutido no juizado

Os Juizados Especiais Cíveis julgam causas de menor complexidade com valor de até quarenta salários mínimos. A maior parte dos problemas de consumo se encaixa nesse limite: cobrança indevida, negativação, produto com defeito, cancelamento de serviço, atraso de voo, negativa de plano de saúde.

A regra prática é que o juizado funciona bem quando a prova é documental. Casos que dependem de perícia complexa, de muitas testemunhas ou de análise técnica aprofundada tendem a ser inadequados ao rito, e podem ser extintos por complexidade.

Vale saber também que o rito não admite intervenção de terceiros nem ação de terceiros contra você dentro do mesmo processo, o que simplifica bastante o andamento.

Precisa de advogado?

Em causas de até vinte salários mínimos, não. Acima disso, sim, a assistência é obrigatória. Essa é a regra formal.

Na prática, a resposta é mais matizada. Formular o pedido, quantificar o dano, requerer a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor e recorrer no prazo são atos técnicos, e a empresa costuma estar representada.

A lei faculta atuar sem advogado nas causas menores. Em casos com prova disputada, valor relevante ou pedido de urgência, a condução técnica tem peso maior.

Quanto tempo demora

O rito do juizado é desenhado para ser rápido, e a primeira audiência costuma ser designada em algumas semanas ou poucos meses, variando bastante conforme a comarca.

Boa parte dos casos termina já na audiência de conciliação, porque muitas empresas preferem acordar a arcar com o custo do processo e o risco de condenação.

Não havendo acordo, vem a audiência de instrução e a sentença. Se houver recurso, ele é julgado por uma turma recursal, e é a partir daí que o prazo total se estende.

Quando o juizado não é o caminho

Quando a causa ultrapassa quarenta salários mínimos, o juizado não tem competência. É possível abrir mão do excedente para ficar no limite, mas isso significa renunciar à diferença de forma definitiva, o que nem sempre compensa.

Quando o caso exige perícia técnica complexa, como a análise estrutural de um imóvel ou a apuração de um cálculo financeiro elaborado, a justiça comum é mais adequada.

E quando o problema envolve várias partes ou discussão contratual sofisticada, o rito simplificado acaba atrapalhando em vez de ajudar.

Passo a passo

O passo a passo do processo no juizado

  1. 01

    Reúna a documentação

    Junte comprovante da contratação, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento com data, prints do anúncio e todo comprovante de gasto extra causado pelo problema.

  2. 02

    Tente a solução administrativa e documente

    Registre reclamação no consumidor.gov.br e, se aplicável, na agência reguladora do setor. A negativa documentada fortalece muito o processo e às vezes resolve antes dele.

  3. 03

    Registre o pedido no juizado

    Compareça ao Juizado Especial Cível da sua comarca ou use o sistema eletrônico do tribunal. Descreva o que aconteceu em ordem cronológica e anexe todos os documentos.

  4. 04

    Compareça à audiência de conciliação

    É obrigatório comparecer. A ausência do autor leva à extinção do processo. Muitos casos terminam aqui, com acordo, e você pode aceitar ou recusar a proposta.

  5. 05

    Audiência de instrução e sentença

    Não havendo acordo, a empresa apresenta defesa e são ouvidas as testemunhas, se houver. O juiz então profere a sentença, que pode ser objeto de recurso à turma recursal.

  6. 06

    Cumprimento da sentença

    Transitada em julgado, a empresa é intimada a pagar. Não pagando no prazo, incide multa e o valor pode ser bloqueado em conta por determinação judicial.

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem sempre

Quanto custa processar no juizado?

Não há custas na primeira instância. Se houver recurso à turma recursal, aí sim há recolhimento de custas, salvo se concedida a gratuidade da justiça.

Posso processar sem advogado mesmo?

Sim, em causas de até vinte salários mínimos. Acima desse valor a assistência é obrigatória. Mesmo abaixo, em casos com prova disputada ou pedido de urgência, contar com orientação costuma fazer diferença.

E se eu perder, tenho que pagar os honorários da empresa?

Na primeira instância do juizado, em regra não há condenação em honorários de sucumbência. Ela pode existir na fase recursal, especialmente em caso de recurso improvido.

Preciso comparecer pessoalmente às audiências?

Sim, o comparecimento do autor é obrigatório e a ausência injustificada leva à extinção do processo. Muitas comarcas realizam audiências por videoconferência, o que facilita bastante.

Posso pedir liminar no juizado?

Pode. A tutela de urgência é cabível no rito dos juizados e é o instrumento usado para determinar a religação de um serviço essencial, a retirada do nome do cadastro ou a autorização de um procedimento de saúde antes do fim do processo.

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