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ClaraBessaDireito do consumidor

Glossário · 31 termos

O juridiquês, traduzido.

Cada termo em uma ou duas frases, do jeito que você usaria para explicar a alguém. Sem citação de doutrina e sem rodeio.

Abatimento proporcional do preço

Redução do valor pago proporcional à diferença entre o que foi contratado e o que foi efetivamente entregue. É uma das três alternativas que o consumidor pode escolher quando o vício não é sanado no prazo legal.

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Cadastro de proteção ao crédito

Banco de dados que registra informações sobre inadimplência de consumidores, como SPC, Serasa e SCPC. A inscrição exige comunicação prévia por escrito e não pode permanecer por mais de cinco anos.

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Carência

Período inicial de um contrato durante o qual o consumidor ainda não pode usar determinadas coberturas. Em plano de saúde, fica limitada a 24 horas nos casos de urgência e emergência.

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Cláusula abusiva

Disposição contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, é incompatível com a boa-fé ou esvazia a finalidade do contrato. É nula de pleno direito pelo art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.

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Dano material

Prejuízo patrimonial efetivamente sofrido e comprovável, como gastos extras com transporte, hospedagem, nova compra ou perda de valor pago. Depende de prova documental e é pedido ao lado do dano moral.

Dano moral

Lesão a direito da personalidade, como honra, dignidade, integridade psíquica ou imagem. Não se confunde com aborrecimento cotidiano e, em algumas situações, é presumido pelo próprio fato.

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Dano moral in re ipsa

Dano moral que decorre do próprio fato e dispensa prova do sofrimento. É o caso da negativação indevida e do extravio definitivo de bagagem, em que a experiência comum já demonstra a lesão.

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Decadência

Perda do direito de reclamar do vício de um produto ou serviço pelo decurso do prazo. É de 30 dias em produtos não duráveis e 90 dias em duráveis, conforme o art. 26 do CDC.

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Direito de arrependimento

Faculdade de desistir da compra em até sete dias contados do recebimento, sem precisar justificar, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial. O reembolso inclui o frete.

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Distrato

Desfazimento consensual de um contrato antes do seu término. Em compra de imóvel na planta, a lei define percentuais máximos de retenção pela construtora e exige devolução em parcela única.

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Fato do produto ou do serviço

Defeito que vai além do produto em si e causa dano à saúde ou ao patrimônio do consumidor, também chamado de acidente de consumo. O prazo para pedir reparação é de cinco anos.

Fortuito interno

Evento imprevisto que, apesar disso, está ligado ao risco da própria atividade do fornecedor e por isso não afasta a responsabilidade dele. Fraudes bancárias praticadas por terceiros são tratadas assim.

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Hipossuficiência

Situação de desvantagem técnica, informacional ou econômica do consumidor diante do fornecedor. É um dos fundamentos que autorizam o juiz a inverter o ônus da prova.

Inversão do ônus da prova

Decisão judicial que transfere ao fornecedor o dever de provar fatos que estão sob o controle dele. Não é automática e não dispensa o consumidor de demonstrar que a relação de consumo existiu.

Juizado Especial Cível

Órgão do Judiciário com rito simplificado para causas de menor complexidade. Não cobra custas na primeira instância e dispensa advogado em causas de até vinte salários mínimos.

Lucro cessante

O que a pessoa razoavelmente deixou de ganhar por causa do dano. Em atraso na entrega de imóvel, corresponde ao valor locatício do bem durante o período de atraso.

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Mínimo existencial

Parcela da renda que não pode ser comprometida por dívidas, destinada às despesas essenciais de subsistência do consumidor e de sua família. É o limite que orienta a repactuação por superendividamento.

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Margem consignável

Percentual máximo da renda ou do benefício que pode ser comprometido com descontos de empréstimo consignado e cartão consignado. Descontos acima do limite legal podem ser reduzidos judicialmente.

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MED, Mecanismo Especial de Devolução

Procedimento criado pelo Banco Central que permite ao banco da vítima solicitar ao banco do recebedor a devolução de valores transferidos por PIX em casos de fraude ou falha operacional.

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No-show

Prática de cancelar automaticamente o trecho de volta quando o passageiro não comparece ao voo de ida. É considerada abusiva por colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

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Overbooking ou preterição de embarque

Situação em que o passageiro com reserva confirmada é impedido de embarcar porque a companhia vendeu mais assentos do que a aeronave comporta. Gera direito a compensação e às alternativas legais.

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Prescrição

Perda da pretensão de exigir judicialmente uma reparação pelo decurso do prazo. No CDC, é de cinco anos para danos causados por fato do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano.

Recuperação de consumo

Cobrança retroativa feita por concessionária de energia ou água por suposta irregularidade no medidor. Exige processo administrativo regular, com perícia acompanhada pelo consumidor.

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Repetição do indébito

Devolução de valor cobrado indevidamente e efetivamente pago. No direito do consumidor pode ser em dobro, acrescida de correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor.

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Responsabilidade objetiva

Dever de indenizar que independe de culpa, bastando a demonstração do defeito, do dano e do nexo entre eles. É a regra na relação de consumo, conforme o art. 14 do CDC.

Rol da ANS

Lista de procedimentos de cobertura obrigatória nos planos de saúde. Depois da Lei 14.454/2022, funciona como referência básica, com hipóteses expressas de cobertura para tratamentos fora dele.

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Solidariedade da cadeia de consumo

Regra segundo a qual todos os que participaram do fornecimento respondem juntos pelo dano, permitindo ao consumidor escolher contra quem reclamar: loja, fabricante, importador ou plataforma.

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Tutela de urgência

Decisão judicial provisória concedida antes do fim do processo quando há probabilidade do direito e risco de dano. É o instrumento usado para obter autorização de cirurgia ou religação de energia em horas.

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Venda casada

Prática de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. É vedada pelo art. 39, I, do CDC, e aparece com frequência na exigência de seguro para liberar crédito.

Veja tambémBancos, empréstimos e juros abusivos

Vício oculto

Defeito que não podia ser percebido no momento da compra e só se revela com o uso. O prazo para reclamar começa a contar do momento em que o problema fica evidente, não da data da entrega.

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Vício do produto

Defeito que torna o produto impróprio ou inadequado ao uso, ou que lhe diminui o valor. Dá ao fornecedor 30 dias para sanar, e depois disso a escolha entre troca, devolução ou abatimento é do consumidor.

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