Contato, e o que separar antes.
Quem escreve para cá quase sempre já reclamou na empresa e não resolveu. Esta página reúne os canais, o horário e a lista do que ter em mãos, para a conversa não começar pela pergunta de qual documento você tem.
Por onde falar
O atendimento é individual e cada situação é analisada separadamente. O formulário do site recebe mensagem a qualquer hora; a resposta sai dentro do horário abaixo.
- Ana Clara Bessa Gomes, OAB/CE 52.488
- Fortaleza, Ceará
- Segunda a sexta, das 9h às 18h
- Presencial em Fortaleza e região, remoto em todo o Brasil
Para descrever o caso já organizado, com as perguntas na ordem, há o formulário guiado.
O que separar antes de escrever
Três coisas resolvem a maior parte das primeiras conversas. O guia da sua área tem a lista completa, que muda de um problema para outro.
- O documento que prova a relação: contrato, pedido com número, bilhete aéreo, fatura, boleto ou o print da compra.
- O registro da reclamação que você já fez: número de protocolo, data e por qual canal, seja telefone, chat, Consumidor.gov ou Procon.
- O comprovante do que você gastou ou deixou de receber: recibo, extrato, comprovante de transferência ou a nota da despesa que o problema obrigou.
A lista completa muda conforme o problema e está no fim de cada guia por área.
O que este site não responde
Quanto vale a sua indenização. Nenhuma página aqui calcula ou estima esse valor, porque ele é arbitrado pelo juiz a partir das circunstâncias do caso concreto. O que existe é a página sobre como os tribunais chegam a esses valores.
Se o seu caso ganha. Parecer sobre caso concreto depende de ler os documentos, e não sai por mensagem antes disso. Os guias mostram quando o consumidor costuma ter razão e, com o mesmo destaque, quando não tem.
Antes de contratar qualquer advogado
Confira a inscrição no cadastro nacional da OAB, em cna.oab.org.br. A busca é pública e aceita nome ou número de inscrição. Vale para esta inscrição e para a de qualquer profissional que entrar em contato com você.
Abrir o cadastro nacional da OABConteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.