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ClaraBessaDireito do consumidor

05 · Compras

Comprei online e não chegou: prazos, reembolso e arrependimento

Resposta direta

Se o produto comprado pela internet não foi entregue no prazo informado, você pode exigir, à sua escolha, o cumprimento da entrega, a substituição por outro equivalente ou a devolução integral do valor pago com correção. Em compras feitas fora do estabelecimento físico, você ainda tem sete dias contados do recebimento para desistir sem precisar justificar, com direito a reembolso de tudo, inclusive do frete.

Atualizado em 30 de julho de 2026

O prazo de entrega informado no momento da compra é vinculante. Ele não é uma estimativa cortês: integra a oferta, e o descumprimento aciona o art. 35 do CDC, que coloca a escolha do desfecho nas mãos do consumidor, não do vendedor.

O direito de arrependimento do art. 49 é frequentemente confundido com garantia. São coisas diferentes. O arrependimento independe de qualquer defeito, vale por sete dias contados do recebimento e existe justamente porque na compra a distância você não pôde ver o produto antes. O vendedor não pode condicionar a devolução a embalagem intacta nem descontar taxa de reembalagem.

Nas compras em marketplace, a plataforma que intermedeia, oferece meio de pagamento e retém parte do valor costuma responder solidariamente com o vendedor. O consumidor pode escolher contra quem reclamar, o que é especialmente relevante quando o lojista some.

Fundamento legal

O que a lei diz sobre isso?

  • Art. 35

    Código de Defesa do Consumidor

    Se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição integral.

  • Art. 49

    Código de Defesa do Consumidor

    O consumidor pode desistir do contrato em sete dias, contados da assinatura ou do recebimento, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

  • Arts. 2º a 5º

    Decreto 7.962/2013

    Regulamenta o comércio eletrônico, exigindo informações claras sobre o fornecedor, atendimento facilitado e respeito ao direito de arrependimento.

  • Art. 7º, parágrafo único

    Código de Defesa do Consumidor

    Havendo mais de um responsável pela ofensa, todos respondem solidariamente, base da responsabilidade dos marketplaces.

Referência rápida

Arrependimento e vício: o que vale para cada um

Arrependimento e vício: o que vale para cada um
CritérioArrependimento (art. 49)Vício do produto (art. 18)
Precisa haver defeito?NãoSim
Prazo7 dias do recebimento30 ou 90 dias, conforme durabilidade
Vale para compra em loja física?Não, só fora do estabelecimentoSim
Quem paga o frete de devolução?O fornecedorO fornecedor
Precisa justificar?NãoSim, apontando o vício

Critérios

Quando cabe e quando não cabe?

Costuma caber

  • O prazo de entrega prometido venceu e o produto não chegou
  • A loja cancelou a compra unilateralmente depois do pagamento confirmado
  • Você desistiu dentro de sete dias do recebimento e a devolução foi negada ou descontada
  • O produto entregue é diferente do anunciado em característica essencial
  • O site não oferece canal de atendimento identificável, em desacordo com o Decreto 7.962/2013

Costuma não caber

  • O atraso decorreu de endereço incorreto informado por você
  • Você tentou desistir depois do oitavo dia contado do recebimento
  • O produto foi usado além do necessário para simples avaliação, descaracterizando o arrependimento
  • A entrega ocorreu dentro do prazo e o incômodo foi apenas a demora percebida

Entendimento dos tribunais

O que os tribunais já decidiram?

Súmulas e temas repetitivos são públicos e verificáveis. Servem de referência sobre como os tribunais vêm decidindo, e não como promessa de resultado, porque cada caso é analisado individualmente.

STJ · Súmula 532

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, prática que se aplica por analogia a outros produtos e serviços não solicitados.

STJ · Tema 1.009

O prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação por vício do serviço segue a disciplina consumerista, afastando a aplicação subsidiária do Código Civil quando presente relação de consumo.

Preparação

Quais documentos reunir?

  • Comprovante do pedido com data, valor e prazo de entrega informado
  • Comprovante de pagamento
  • Print do anúncio, incluindo descrição e prazo prometido
  • Todo o histórico de atendimento, com protocolos e e-mails
  • Print do rastreio, se houver

Passo a passo

O que fazer agora?

  1. 01Salve o print do anúncio e do prazo prometido antes que a página seja alterada ou removida
  2. 02Formalize a reclamação por escrito no canal da loja e guarde o protocolo
  3. 03Registre no consumidor.gov.br, que tem taxa alta de solução em varejo eletrônico
  4. 04Se houver marketplace envolvido, reclame também contra a plataforma, que responde solidariamente

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem sempre

A loja pode cancelar a compra alegando erro de preço?

O anúncio vincula o fornecedor pelo art. 30 do CDC. Erro grosseiro e evidente pode ser reconhecido em algumas decisões, mas o cancelamento unilateral por simples arrependimento comercial da loja não é aceito, e o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta.

Posso devolver um produto que não tem defeito nenhum?

Sim, se a compra foi feita pela internet, telefone ou fora do estabelecimento e você exercer o direito em até sete dias do recebimento. Não precisa justificar, e o reembolso deve incluir o valor pago e o frete.

A loja quer cobrar o frete da devolução no arrependimento. Pode?

Não. O custo da devolução no exercício do direito de arrependimento é do fornecedor. Condicionar o reembolso ao pagamento do frete pelo consumidor esvazia o direito previsto no art. 49.

Comprei em marketplace e o vendedor sumiu. Contra quem eu reclamo?

Você pode reclamar contra a plataforma. Marketplaces que intermedeiam a venda, oferecem o meio de pagamento e retêm comissão respondem solidariamente pelo art. 7º, parágrafo único, do CDC.

Só o atraso na entrega já gera dano moral?

Nem sempre. Atraso resolvido em prazo razoável costuma ser tratado como aborrecimento. O dano moral aparece quando há descaso prolongado, perda de finalidade do produto, como presente de data específica ou item essencial, ou negativa reiterada de reembolso.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.