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ClaraBessaDireito do consumidor

03 · Financeiro

Golpe no PIX ou cartão clonado: o banco tem que devolver?

Resposta direta

Fraudes praticadas por terceiros dentro do sistema bancário são consideradas fortuito interno, ou seja, risco da própria atividade, e o banco responde por elas independentemente de culpa. É o que fixa a Súmula 479 do STJ. Na prática isso significa direito à devolução dos valores em transações que você não reconhece e, quando há negativação ou saldo comprometido, também a dano moral. A situação é mais difícil, embora não impossível, quando a própria vítima transferiu voluntariamente após ser enganada.

Atualizado em 30 de julho de 2026

É importante separar dois cenários que costumam ser tratados como se fossem um só. No primeiro, alguém acessa sua conta, clona seu cartão ou abre crédito no seu nome sem qualquer participação sua. Aqui a responsabilidade do banco é bastante consolidada e a devolução costuma ser reconhecida.

No segundo cenário, você foi induzido a erro e fez a transferência com as próprias mãos, no chamado golpe do falso funcionário, do falso parente ou da falsa central de atendimento. Esse caso é mais disputado. O que costuma inclinar a decisão a favor do consumidor é a demonstração de falha do banco, como ausência de alerta em transação atípica, falha em mecanismo de segurança ou demora injustificada no bloqueio depois do aviso.

Para o PIX existe um instrumento específico, o Mecanismo Especial de Devolução, criado pelo Banco Central. Ele permite ao banco da vítima solicitar a devolução dos valores ao banco do recebedor em casos de fraude ou falha operacional, dentro de prazos definidos. Acionar o MED nos primeiros dias é o que viabiliza a devolução pelo mecanismo, e a demora do banco em fazê-lo é, em si, um argumento.

Fundamento legal

O que a lei diz sobre isso?

  • Art. 14

    Código de Defesa do Consumidor

    O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos na prestação do serviço.

  • Art. 6º, VIII

    Código de Defesa do Consumidor

    Cabe a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, o que é comum em fraude bancária.

  • Mecanismo Especial de Devolução

    Resolução BCB 103/2021

    Cria o MED, procedimento pelo qual a instituição da vítima pode solicitar a devolução de recursos transferidos por PIX em casos de fraude ou falha operacional.

  • Art. 171, § 2º-A

    Lei 14.478/2022 e Código Penal

    A fraude eletrônica é tipificada com pena agravada, o que reforça a importância do boletim de ocorrência como prova.

Referência rápida

Chance de devolução por tipo de fraude

Chance de devolução por tipo de fraude
Tipo de fraudeResponsabilidade do banco
Cartão clonado, compras que você não fezConsolidada, Súmula 479 do STJ
Conta invadida e transferências sem sua açãoConsolidada
Empréstimo aberto por terceiro no seu nomeConsolidada
PIX feito por você após golpe, com falha do bancoDiscutível, depende da prova
PIX feito por você após golpe, sem falha do bancoDifícil
Você forneceu senha a conhecido por vontade própriaMuito difícil

Critérios

Quando cabe e quando não cabe?

Costuma caber

  • Aparecem compras, saques ou transferências que você não realizou nem autorizou
  • Abriram conta, cartão ou empréstimo no seu nome usando dados vazados
  • Você avisou o banco imediatamente e ele demorou de forma injustificada para bloquear
  • O banco não acionou o MED do PIX no prazo, mesmo com o aviso registrado
  • A fraude gerou negativação, cheque devolvido ou comprometimento de saldo essencial

Costuma não caber

  • Você transferiu voluntariamente e não há nenhum indício de falha do banco no episódio
  • Você compartilhou senha, token ou código de confirmação com alguém de sua confiança
  • A operação foi feita no seu dispositivo, com sua biometria, e não há transação atípica
  • Demorou meses para comunicar o banco, o que enfraquece muito a prova e a chance do MED

Entendimento dos tribunais

O que os tribunais já decidiram?

Súmulas e temas repetitivos são públicos e verificáveis. Servem de referência sobre como os tribunais vêm decidindo, e não como promessa de resultado, porque cada caso é analisado individualmente.

STJ · Súmula 479

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

STJ · Súmula 28

O estabelecimento bancário responde pelo pagamento de cheque falsificado, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

Preparação

Quais documentos reunir?

  • Boletim de ocorrência registrado o quanto antes
  • Extrato destacando cada transação não reconhecida, com data e valor
  • Protocolo da contestação feita ao banco e a resposta recebida
  • Print das conversas do golpe, se houver, incluindo número usado pelo golpista
  • Comprovante do pedido de acionamento do MED, no caso de PIX

Passo a passo

O que fazer agora?

  1. 01Comunique o banco imediatamente pelo canal oficial e anote o número de protocolo, porque o horário do aviso é decisivo
  2. 02Peça expressamente o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução se a fraude envolveu PIX
  3. 03Registre boletim de ocorrência, que é a prova mais forte de que houve crime e não arrependimento de negócio
  4. 04Formalize a contestação por escrito e, se o banco negar, leve a negativa documentada a um advogado

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem sempre

O banco disse que a culpa é minha porque a senha foi usada. Isso encerra o assunto?

Não. A Súmula 479 do STJ trata fraudes de terceiros como risco da atividade bancária. Cabe ao banco comprovar a culpa exclusiva do consumidor, e a simples afirmação de que a senha foi usada não basta, já que existem golpes que capturam credenciais sem qualquer descuido da vítima.

O que é o MED do PIX e em quanto tempo preciso acionar?

O Mecanismo Especial de Devolução permite que o banco da vítima solicite ao banco do recebedor a devolução dos valores em caso de fraude ou falha operacional. Ele tem prazos definidos pelo Banco Central, então o pedido deve ser feito o mais rápido possível, idealmente nas primeiras horas.

Caí em golpe e fiz a transferência eu mesmo. Perdi o dinheiro?

Não necessariamente, mas o caso é mais difícil. A discussão passa a ser sobre falha do banco, como ausência de alerta em operação claramente atípica, falha em mecanismo de segurança ou demora no bloqueio após o aviso. Sem algum desses elementos, a chance cai bastante.

Preciso mesmo registrar boletim de ocorrência?

Sim, e o quanto antes. O boletim é o documento que separa a fraude do arrependimento de uma operação legítima, e sua ausência é um dos argumentos mais usados pelos bancos na defesa.

Além do valor, cabe dano moral?

Costuma caber quando a fraude gerou consequência além da perda patrimonial, como negativação do nome, devolução de cheques, bloqueio da conta ou comprometimento de valor essencial à subsistência. A simples devolução do valor, sem esses efeitos, nem sempre gera indenização adicional.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.